Prosperou no Supremo Tribunal Federal (STF) o argumento defendido pela OAB no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5785 e assim foi negado provimento ao agravo regimental interposto pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (AGEPOLJUS) e Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF). As entidades Leia mais
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